- 1.
[Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.089 de 30.11.2010]
RFB - Comércio Exterior - Repetro - Habilitação - Alterações
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
As alterações referem-se: a) à habilitação ao Repetro (art. 5º); e b) aos documentos que devem instruir o Requerimento de Concessão do Regime (art. 17).
Determina ainda a Instrução Normativa RFB nº 1.089/2010, que as habilitações ao Repetro outorgadas com base nas normas em vigor até 1º de dezembro de 2010 (data de publicação da referida Instrução Normativa), permanecem válidas até o termo final estabelecido para a execução do respectivo contrato a que estão vinculadas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.089/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de dezembro de 2010.
Trechos localizados:
... Art. 2º As habilitações ao Repetro, outorgadas com base nas normas em vigor até a data de publicação desta ... atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ... ssoas jurídicas de que trata o inciso II do § 1º poderão ser habilitadas ao Repetro com base no contrato de prestação de serviços, desde que haja execução ...
- 2.
[Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 941 de 25.05.2009]
Repetro - Regime aduaneiro especial - Habilitação e concessão - Alterações
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). As alterações referem-se: a) à habilitação ao regime; b) à documentação a ser apresentada com o Requerimento de Concessão do Regime (RCR).
Trechos localizados:
...
§ 4º Poderá ser habilitada ao Repetro empresa com sede no País formalmente designada pela pessoa jurídica de ... atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Esta Instrução ...
- 3.
[Decreto nº 7.296 de 10.09.2010]
Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - REPETRO - Inclusão
O Decreto nº 7.296/2010 acrescentou o artigo 461-A ao Decreto nº 6.759/2010 que trata do Regulamento Aduaneiro. Tal artigo define que o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO será utilizado exclusivamente por pessoa habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Decreto nº 7.296/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 13 de setembro de 2010.
Trechos localizados:
... § 6º Não será objeto do processo de habilitação ao REPETRO a análise das condições regulatórias para autorização de afretamento de ...
§ 1º Poderá ser habilitada ao REPETRO a pessoa ... Art. 2º As habilitações ao REPETRO outorgadas com base nas normas em vigor até a data de publicação deste ... acrescido do seguinte artigo:
"Artigo 461-A. O REPETRO será utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela ... o inciso II do § 1º, ou sua subcontratada, também poderá ser habilitada ao REPETRO para promover a importação de bens objeto de contrato de afretamento, ...
- 4.
[Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.070 de 13.09.2010]
RFB - Repetro - Habilitação - Alterações
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
As alterações referem-se: a) à habilitação ao Repetro; b) aos documentos que devem instruir o Requerimento de Concessão do Regime.
Determina ainda a Instrução Normativa RFB nº 1.070 de 2010, que as habilitações ao Repetro outorgadas com base nas normas em vigor até 14 de setembro de 2010 (data de publicação da referida Instrução Normativa), permanecem válidas até o termo final estabelecido para a execução do respectivo contrato a que estão vinculadas.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, que também alterava a Instrução Normativa RFB nº 844 de 2008.
Trechos localizados:
... § 6º Não será objeto do processo de habilitação ao Repetro a análise das condições regulatórias para autorização de afretamento de ...
§ 1º Poderá ser habilitada ao Repetro a pessoa ... Art. 2º As habilitações ao Repetro outorgadas com base nas normas em vigor até a data de publicação desta ... atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ... o inciso II do § 1º, ou sua subcontratada, também poderá ser habilitada ao Repetro para promover a importação de bens objeto de contrato de afretamento, ...
- 5.
[Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 561 de 19.08.2005]
REPETRO - Alterações
Foram alteradas as disposições relativas a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Trechos localizados:
... atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), e dá outras ...
§ 2º Excluem-se da aplicação do Repetro os ... ção de outros bens submetidos ao regime de admissão temporária com base no Repetro, o beneficiário poderá solicitar nova admissão temporária, com ...
- 6.
Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 844 de 09.05.2008
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Trechos localizados:
... ara sua movimentação.
Seção II
Da Finalidade do Repetro
Art. ... atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ... Art. 2º O Repetro aplica-se aos bens constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa. ... e
III - proteção do meio-ambiente.
§ 2º Excluem-se da aplicação do Repetro os bens, ainda que atendam ao estabelecido no caput e no § 1º:
I - ... es, destinados a:
I - garantir a operacionalidade dos bens admitidos no Repetro;
II - salvamento, prevenção de acidentes e combate a incêndios; ...
- 7.
Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 87 de 01.09.2000
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural Repetro.
Trechos localizados:
... Art. 5º Poderá ser habilitada ao Repetro a pessoa jurídica:
I detentora de concessão ou autorização para ... Art. 7º A habilitação ao Repetro será outorgada por meio de Ato Declaratório do Superintendente da ... Art. 6º O requerimento para habilitação ao Repetro deverá ser dirigido ao Superintendente da Receita Federal, em cuja ... abelecido nesta Instrução Normativa.
Finalidade do Repetro
Ar ... Art. 2º O Repetro aplica-se aos bens constantes do anexo único a esta Instrução Normativa. ...
- 8.
Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 4 de 10.01.2001
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Trechos localizados:
... Art. 5º Poderá ser habilitada ao Repetro a pessoa jurídica:
I - detentora de concessão ou autorização para ... Art. 7º A habilitação ao Repetro será outorgada por meio de Ato Declaratório Executivo do ... Art. 6º O requerimento para habilitação ao Repetro deverá ser dirigido ao Superintendente da Receita Federal, em cuja ... atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
Esta Instrução ... belecido nesta Instrução Normativa.
Finalidade do Repetro
Art ...